Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 10/10/2012
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ROL DOS CRIMES HEDIONDOS. CASO. 1. O delito de atentado violento ao pudor, ainda que praticado com violência presumida (antiga redação do art. 214 c/c o art. 224, 'a', ambos do Código Penal), é classificado como crime hediondo, consoante orientação deste Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.103.032/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em…