JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/10/2010
Data de publicação
18/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 05/10/2010, p. 18/10/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. AGRAVO PROVIDO. 1. Reconhecida a presença de omissão no acórdão recorrido, é de se dar provimento ao recurso especial, por violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, a fim de que o Tribunal a quo prossiga no julgamento dos embargos declaratórios opostos. 2. Agravo regimental provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.121.600/RJ, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 18/10/2010.)
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