JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/08/2010
Data de publicação
03/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 05/08/2010, p. 03/09/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO. 1. A omissão com sede na motivação do decisum autoriza a oposição de embargos de declaração (artigo 535, inciso II, do Código de Processo Civil). 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 933.930/PR, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 3/9/2010.)
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