JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/10/2010
Data de publicação
15/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 05/10/2010, p. 15/10/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ISONOMIA. ATIVOS/INATIVOS. REESTRUTURAÇÃO SALARIAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA E REEXAME DE PROVA. SÚMULAS STJ/5 E 7. JUROS DE MORA. NATUREZA ALIMENTAR. 1. Decidida a extensão dos realinhamentos e reestruturações salariais à aposentadoria dos recorridos com base na interpretação das normas estatutárias e na análise das circunstâncias fático-probatórias da causa, não pode a questão ser revista em âmbito de especial, a teor dos enunciados 5 e 7 da Súmula deste Tribunal. 2. Os juros moratórios decorrentes de complementação de aposentadoria incidem à taxa de 1% ao mês, tendo em vista seu caráter eminentemente alimentar. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AgRg no REsp n. 681.932/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 15/10/2010.)
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