- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2013
- Data de publicação
- 24/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 28/05/2013, p. 24/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONTRATO BENÉFICO. DESCARACTERIZAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. CARÁTER ALIMENTAR. 1% AO MÊS. REALINHAMENTO SALARIAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ABONO ÚNICO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. INDEVIDOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Não se vislumbra a alegada violação ao art. 535 do CPC, na medida em que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. De fato, inexiste omissão no aresto recorrido, porquanto o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pelos recorrentes, manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. 2. A jurisprudência do STJ assentou entendimento de que o contrato de previdência privada não se caracteriza como do tipo benéfico. Precedentes. 3. Os juros moratórios decorrentes de complementação de aposentadoria devem ser fixados à taxa de 1% ao mês, tendo em vista seu caráter eminentemente alimentar. Precedentes. 4. A extensão dos realinhamentos às pensões das agravadas foi feita com base na interpretação das normas estatutárias e na análise das circunstâncias fático-probatórias da causa, não podendo a questão ser revista em âmbito de especial, a teor das Súmulas 5 e 7 deste Tribunal. Precedentes. 5. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento dos recursos especiais 1.207.071/RJ e 1.281.690/RS, consolidou o entendimento de que o auxílio cesta-alimentação e o abono único, previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho para os empregados da ativa, não integram a complementação de aposentadoria dos inativos e, portanto, as pensões. Precedentes. 6. A análise da controvérsia prescinde de interpretação de cláusulas contratuais, bem assim de novo exame de provas e de fatos, razão pela qual não incidem os óbices previstos nas Súmulas 5 e 7 desta Corte. Precedentes. 7. Agravo regimental a que se conhece e dá parcial provimento, para afastar o óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ no que tange ao pedido de não pagamento das parcelas identificadas como abono único e auxílio cesta-alimentação e, no mérito, afastar a condenação dos agravantes ao pagamento das aludidas parcelas. (AgRg no REsp n. 795.295/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 24/6/2013.)
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