JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/10/2010
Data de publicação
15/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 05/10/2010, p. 15/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS AFASTADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS ADMITIDA. MORA CARACTERIZADA. VERBA SUCUMBENCIAL. 1. Carece de interesse recursal a parte agravante que alega equívoco da decisão agravada proferida em sentido favorável às suas pretensões. 2. O reconhecimento da legalidade dos encargos restabelece a mora. 3. Fixam-se os ônus sucumbenciais em conformidade com o resultado do julgamento. 4. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no REsp n. 741.679/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 15/10/2010.)
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