JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/10/2010
Data de publicação
15/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 05/10/2010, p. 15/10/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. ENCARGOS DO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. VALIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. AFASTAMENTO. SUCUMBÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO. 1. Considerados válidos os encargos relativos ao período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização), deve a descaracterização da mora ser afastada. REsp 1.061.530/RS, processado nos termos do art. 543-C do CPC. 2. Ônus da sucumbência redimensionados. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO EM PARTE. (AgRg no REsp n. 787.788/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 15/10/2010.)
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