- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2013
- Data de publicação
- 26/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 16/04/2013, p. 26/04/2013
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADESÃO AO PAES. DESISTÊNCIA DA AÇÃO OU RENÚNCIA EXPRESSA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A DEMANDA. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO DE RENUNCIA. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA JULGADO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. 1. Inexistindo nos autos pedido de desistência da ação ou de renúncia do direito sobre o qual se funda a demanda, não deve o processo ser extinto nos termos do art. 269, V, do CPC (com resolução do mérito). Precedente: REsp 1.124.420/MG, julgado sob o regime do art. 543-C do Código de processo Civil. 2. Todavia, o acórdão recorrido não destoou da jurisprudência desta Corte que admite a extinção do feito sem julgamento do mérito, quando, mesmo não havendo desistência da ação ou renúncia do direito por parte do autor dos embargos à execução, o julgador verifica a ausência de qualquer das condições da ação, in casu, a falta de interesse processual. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.213.719/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 26/4/2013.)
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