JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/10/2010
Data de publicação
13/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 05/10/2010, p. 13/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EFEITO SUSPENSIVO. PODER GERAL DE CAUTELA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7. 1. Consoante a nova sistemática do processo satisfativo, introduzida pelas Leis 11.232/05 e 11.382/06, a defesa do executado, seja por meio de impugnação ao cumprimento da sentença (art. 475-M), ou mediante os embargos à execução do título (art. 739-A), ordinariamente, é desprovida de efeito suspensivo, podendo o juiz conceder tal efeito se presentes os pressupostos do fumus boni iuris e periculum in mora e, como regra, garantido integralmente o juízo. 2. Nesse passo, saber se estão presentes os requisitos para a concessão de efeito suspensivo à impugnação é investigação que encontra óbice na Súmula 7. 3. Ademais, é importante ressaltar que a exigência de garantir-se o juízo não causa, por si, dano de caráter irreversível ao executado, principalmente quando se trata de instituição de previdência privada de notória solidez econômica. O que pode, eventualmente, causar dano ao executado é o levantamento dos valores depositados, controvérsia não devolvida a este STJ e que, evidentemente, ainda pode ser examinada no juízo de piso, à luz do poder geral de cautela conferido ao magistrado. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.261.193/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 13/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 11/11/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EFEITO SUSPENSIVO. ART. 475-M DO CPC. VERIFICAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SUSPENSÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consoante a nova sistemática do processo satisfativo, introduzida pelas Leis 11.232/2005 e 11.382/2006, a defesa do executado, seja por meio de impugnação do cumprimento da senten…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 06/12/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA SEU DEFERIMENTO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante a sistemática do art. 475-M do CPC, a defesa do executado por meio de impugnação ao cumprimento de sentença é desprovida de efeito suspensivo, podendo o juiz conceder tal efeito caso verifique os pressupostos do fumus boni iuris e o…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 27/11/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EFEITO SUSPENSIVO. ART. 475-M DO CPC. VERIFICAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SUSPENSÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Consoante a nova sistemática do processo satisfativo, introduzida pelas Leis 11.232/2005 e 11.382/2006, a defesa do executado, seja por meio de impugnação do cumprimento da sentença (art. 475-M), ou …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/03/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EFEITO SUSPENSIVO. ART. 475-M DO CPC/1973. VERIFICAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SUSPENSÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consoante a sistemática do processo satisfativo, introduzida pelas Leis 11.232/2005 e 11.382/2006, a defesa do executado, seja por meio de impugnação do cumprimento da sentença …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EFEITO SUSPENSIVO. ART. 475 -M DO CPC. VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há falar em violação do art. 535, II, do CPC, quando o Tribunal de origem se pronuncia sobre todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia. 2. A análise referente à demonstração do preenchimento dos pressupostos necessários pa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.