- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2020
- Data de publicação
- 20/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17/02/2020, p. 20/02/2020
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES). VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. ART. 535 DO CPC/73. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL A QUO ANCORADO NA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVISÃO, IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5/STJ. 1. Não se verifica ofensa ao art. 535 do CPC/73 na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. 2. Incide a Súmula 5/STJ, no caso concreto, tendo em vista que a questão do vencimento antecipado de dívida relativa a Financiamento Estudantil (FIES) foi dirimida com base na interpretação de cláusulas contratuais. 3. Agravo interno não provido (AgInt no REsp n. 1.509.598/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/2/2020, DJe de 20/2/2020.)
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