- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 21/03/2012
- Data de publicação
- 03/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 21/03/2012, p. 03/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO N. 115 DA SÚMULA/STJ. - "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115/STJ). - Descabe mitigar a aplicação do enunciado n. 115 da Súmula deste Tribunal Superior mesmo quando estiver comprovado, o que não ocorre no presente caso, que o instrumento de mandato faltante nestes autos eletrônicos de recurso especial/embargos de divergência encontrava-se juntado nos autos físicos de agravo de instrumento, outrora apensados a este feito e já baixado à origem juntamente com o recurso especial físico. - O vício de representação processual em debate não comporta ser sanado nesta instância especial. Assim, o instrumento de mandato e a cadeia de substabelecimentos deve estar completa no momento da interposição do respectivo recurso. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EREsp n. 966.450/RS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 21/3/2012, DJe de 3/4/2012.)
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