- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 06/10/2010
- Data de publicação
- 09/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 06/10/2010, p. 09/11/2010
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. CITAÇÃO POR EDITAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 5º E 6º DA RESOLUÇÃO STJ N.º 9/2005. DEFERIMENTO DO PEDIDO. 1. É cabível a citação por edital quando o réu encontra-se em local ?ignorado, incerto ou inacessível?, nos termos do art. 231, II, do CPC. 2. "Competente a autoridade que prolatou a sentença, citada a parte e regularmente decretada a revelia, transitado em julgado o decisum homologando, devidamente acompanhado da chancela consular brasileira, acolhe-se o pedido, por atendidos os requisitos indispensáveis à homologação da sentença estrangeira que não ofende a soberania ou a ordem pública" (SEC 1.864/DE, Corte Especial, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJe de 5.2.2009). 3. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido. (SEC n. 1.325/PY, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 6/10/2010, DJe de 9/11/2010.)
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