- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 20/11/2013
- Data de publicação
- 28/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 20/11/2013, p. 28/11/2013
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO. CITAÇÃO POR EDITAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 5º E 6º DA RESOLUÇÃO STJ N.º 9/2005. DEFERIMENTO DO PEDIDO. 1. Homologação de sentença estrangeira requerida em 14.02.2013. Pedido concluso ao gabinete em 25.06.2013. 2. Discussão relativa à validade de citação por edital na hipótese e à autenticidade dos documentos digitalizados. 3. Os documentos foram digitalizados conforme o disposto no art. 11 da Lei 11.419/06, devendo ser considerados autênticos. Precedentes 4. É cabível a citação por edital quando o réu encontra-se em lugar "ignorado, incerto ou inacessível", nos termos do art. 231, II, do CPC. 5. A sentença estrangeira encontra-se apta à homologação, quando atendidos os requisitos dos arts. 5º e 6º da Resolução STJ n.º 9/2005: (i) a sua prolação por autoridade competente; (ii) a devida ciência do réu nos autos da decisão homologanda; (iii) o seu trânsito em julgado; (iv) a chancela consular brasileira acompanhada de tradução por tradutor oficial ou juramentado; (v) a ausência de ofensa à soberania ou à ordem pública. 6. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido. (SEC n. 9.618/EX, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 20/11/2013, DJe de 28/11/2013.)
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