- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 06/10/2010
- Data de publicação
- 09/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 06/10/2010, p. 09/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544 DO CPC. A teor do disposto no art. 544 do Código de Processo Civil, contra a decisão que não admite o recurso extraordinário é cabível agravo de instrumento para o c. STF, e não agravo regimental, salvo na hipótese em que o tribunal de origem aplica a sistemática da repercussão geral, nos termos dos arts. 543-A e 543-B e parágrafos do CPC (AI 760.358 QO, Pleno, Rel. em. Min. Gilmar Mendes, DJe de 19/2/2010). Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RE no RESP nos EDcl na RCDESP no REsp n. 937.092/PR, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 6/10/2010, DJe de 9/11/2010.)
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