JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
06/10/2010
Data de publicação
09/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 06/10/2010, p. 09/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544 DO CPC. A teor do disposto no art. 544 do Código de Processo Civil, contra a decisão que não admite o recurso extraordinário é cabível agravo de instrumento para o c. STF, e não agravo regimental, salvo na hipótese em que o tribunal de origem aplica a sistemática da repercussão geral, nos termos dos arts. 543-A e 543-B e parágrafos do CPC (AI 760.358 QO, Pleno, Rel. em. Min. Gilmar Mendes, DJe de 19/2/2010). Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RE no RESP nos EDcl na RCDESP no REsp n. 937.092/PR, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 6/10/2010, DJe de 9/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 03/04/2013

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. ART. 544 DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I - A teor do disposto no art. 544 do Código de Processo Civil, contra a decisão que não admite o recurso extraordinário é cabível agravo nos próprios autos para o STF, e não agravo regimental, recurso este cabível na hipótese em que o tribunal de origem aplica a sistemática da repercussão …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 06/10/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. I - Segundo o decidido pela e. Suprema Corte (Questão de Ordem em Agravo de Instrumento nº 760.358/SE, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 03/12/2009), é definitiva a decisão prolatada por Tribunal que inadmite recurso extraordinário com base na ausência de repercussão geral, a qual não atra…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 15/12/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. I - Segundo o decidido pela e. Suprema Corte (Questão de Ordem em Agravo de Instrumento nº 760.358/SE, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 03/12/09), é definitiva a decisão prolatada por Tribunal que inadmite recurso extraordinário com base na …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 17/09/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NÃO APLICADA. RECURSO CABÍVEL: AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. ART. 544 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A teor do disposto no art. 544 do Código de Processo Civil, contra a decisão que não admite o recurso extraordinário é cabível agravo nos próprios autos para o Supremo Tribunal Federal, e não a…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 06/10/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. I - Ab initio, foi interposto agravo de instrumento contra a r. decisão dessa e. Corte Superior que negou seguimento a recurso extraordinário, por ter o v. acórdão impugnado versado apenas questão relativa aos pressupostos de admissibilidade d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.