JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/12/2010
Data de publicação
15/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quarta Turma, j. 15/12/2010, p. 15/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. I - Segundo o decidido pela e. Suprema Corte (Questão de Ordem em Agravo de Instrumento nº 760.358/SE, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 03/12/09), é definitiva a decisão prolatada por Tribunal que inadmite recurso extraordinário com base na ausência de repercussão geral, a qual não atrai o agravo de instrumento previsto no art. 544 do CPC. II - In casu, o v. acórdão recorrido restringiu-se ao exame de questão cuja repercussão geral já foi declarada ausente pelo e. Supremo Tribunal Federal, razão pela qual inadmissível o recurso extraordinário interposto. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RE no AgRg nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.166.091/PB, relator Ministro Felix Fischer, Quarta Turma, julgado em 15/12/2010, DJe de 15/2/2011.)
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