JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
06/10/2010
Data de publicação
14/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 06/10/2010, p. 14/12/2010

Ementa

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. Os idosos não pagam o transporte coletivo, mas estão sujeitos a cadastramento; a decisão que os libera dessa exigência dificulta o controle e a administração do município sobre o transporte público, causando lesão à ordem e à economia públicas. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.070/RJ, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 6/10/2010, DJe de 14/12/2010.)
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PEDIDO DE SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. LESÃO À ORDEM, SEGURANÇA E ECONOMIA PÚBLICAS NÃO CARACTERIZADA. Não lesa o interesse público a decisão judicial que dispensa os idosos de se cadastrarem para utilizarem gratuitamente o transporte público coletivo. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.453/RJ, relator Ministro Ari Pargendler, relator para acórdão Ministro Presidente do STJ, Corte Especial, julgado em 15/2/2012, DJe de 26/3/2012.)

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PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. PARALISAÇÃO DE OBRAS. LESÃO À ORDEM E ECONOMIA PÚBLICAS. Causa lesão à ordem e à economia públicas a medida liminar cujo efeito é a paralisação de obras importantes; lesão que deve ser evitada no âmbito do instituto da suspensão, ainda mais quando já há sentença denegando a segurança. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.280/RN, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 28/10/2010, DJe de 19/11/2010.)

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PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE MEDIDA LIMINAR. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO. Encerrada a licitação e assinado o contrato de concessão, a suspensão dos efeitos dos atos jurídicos já praticados podem causar lesão grave ao interesse público de manter funcionando o transporte coletivo no âmbito municipal. Agravo regimental desprovido. (AgRg na SLS n. 1.268/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 15/9/2010, DJe de 7/10/2010.)

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PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE SUSPENSÃO. Medida liminar deferida para obrigar a concessionária de serviço público a cumprir o contrato e restabelecer o serviço de transporte aquaviário no período da madrugada. Decisão que não causa lesão à ordem, saúde, segurança ou economia pública. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.297/RJ, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 15/12/2010, DJe de 14/3/2011.)

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PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. A lesão que autoriza a suspensão dos efeitos de medida liminar ou de sentença é aquela de natureza grave e a privação imposta ao Município de utilizar sazonalmente área cuja é controvertida não tem essa dimensão. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.303/MA, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 15/12/2010, DJe de 18/3/2011.)

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