Acórdão
Corte Especial · j. 15/02/2012
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. LESÃO À ORDEM, SEGURANÇA E ECONOMIA PÚBLICAS NÃO CARACTERIZADA. Não lesa o interesse público a decisão judicial que dispensa os idosos de se cadastrarem para utilizarem gratuitamente o transporte público coletivo. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.453/RJ, relator Ministro Ari Pargendler, relator para acórdão Ministro Presidente do STJ, Corte Especial, julgado em 15/2/2012, DJe de 26/3/2012.)