Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 17/12/2010
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. PRESSUPOSTOS. O pedido de suspensão, tal como regulado no art. 4º da Lei nº 8.437, de 1992, tem como pressuposto básico a existência de uma medida liminar deferida contra o Poder Público ou agente seu - ausente na espécie. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.306/DF, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 17/12/2010, DJe de 11/3/2011.)