JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
15/12/2010
Data de publicação
14/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 15/12/2010, p. 14/03/2011

Ementa

PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE SUSPENSÃO. Medida liminar deferida para obrigar a concessionária de serviço público a cumprir o contrato e restabelecer o serviço de transporte aquaviário no período da madrugada. Decisão que não causa lesão à ordem, saúde, segurança ou economia pública. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.297/RJ, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 15/12/2010, DJe de 14/3/2011.)
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PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE MEDIDA LIMINAR. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO. Encerrada a licitação e assinado o contrato de concessão, a suspensão dos efeitos dos atos jurídicos já praticados podem causar lesão grave ao interesse público de manter funcionando o transporte coletivo no âmbito municipal. Agravo regimental desprovido. (AgRg na SLS n. 1.268/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 15/9/2010, DJe de 7/10/2010.)

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