Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 15/09/2010
PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE MEDIDA LIMINAR. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO. Encerrada a licitação e assinado o contrato de concessão, a suspensão dos efeitos dos atos jurídicos já praticados podem causar lesão grave ao interesse público de manter funcionando o transporte coletivo no âmbito municipal. Agravo regimental desprovido. (AgRg na SLS n. 1.268/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 15/9/2010, DJe de 7/10/2010.)