Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 06/10/2010
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. Os idosos não pagam o transporte coletivo, mas estão sujeitos a cadastramento; a decisão que os libera dessa exigência dificulta o controle e a administração do município sobre o transporte público, causando lesão à ordem e à economia públicas. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.070/RJ, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 6/10/2010, DJe de 14/12/2010.)