- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2010
- Data de publicação
- 25/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 07/10/2010, p. 25/10/2010
HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA, POR AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DO ELEMENTO TEMPORAL. PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS. INICIAL ACUSATÓRIA QUE DESCREVE CRIMES EM TESE, INDICANDO SUFICIENTEMENTE A DATA DO SUPOSTO DELITO. AMPLA DEFESA PRESERVADA. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. 1. Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente os fatos típicos imputados, crimes em tese, com todas as suas circunstâncias, atribuindo-os ao paciente, terminando por classificá-los, ao indicar os ilícitos supostamente infringidos. 2. Se a vestibular acusatória narra em que consistiu a ação criminosa do réu no delito em que lhe incursionou, havendo indicação da época - mês e ano - em que supostamente teria sido praticado, mostra-se suficientemente delineado o elemento temporal exigido pelo citado dispositivo da Lei Adjetiva, permitindo o exercício da ampla defesa e inviabilizando acolher-se a pretensão de invalidade da peça vestibular. 3. Ordem denegada. (HC n. 164.872/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 7/10/2010, DJe de 25/10/2010.)
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