- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2010
- Data de publicação
- 25/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 07/10/2010, p. 25/10/2010
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. SINDICATO. FALTA DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para que o sindicato possa ingressar em juízo em defesa de seus filiados é indispensável que possua registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes da Corte Especial. 2. Verificado que foi, na espécie, não possuir o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora tal registro, correta se mostra a decisão de, mediante provimento do recurso especial, julgar extinto o processo sem resolução de mérito, a teor do art. 267, VI, do CPC. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 511.828/MG, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 7/10/2010, DJe de 25/10/2010.)
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