JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/11/2011
Data de publicação
11/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/11/2011, p. 11/11/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SINDICATO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. OBRIGATORIEDADE. UNICIDADE SINDICAL. 1. Incide a Súmula 282/STF caso o dispositivo legal supostamente violado não tenha sido enfrentado no aresto recorrido. 2. Esta Corte Superior perfilha entendimento no sentido da obrigatoriedade do registro do Sindicato no Ministério do Trabalho para que possa atuar em juízo na defesa de seus filiados, em homenagem ao princípio da unicidade sindical, sob pena de extinção do feito, por ilegitimidade, nos termos do art. 267, VI, do CPC. 3. Precedentes: AgRg nos EDcl no REsp 511828 / MG, Sexta Turma, Rel. Min. Celso Limongi - Desembargador convocado do TJ/SP, DJe 25/10/2010; RMS 31070 / DF, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJe 23/04/2010, RSTJ vol. 219, p. 153; AgRg no Ag 1175547 / PR, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 09/10/2009. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 35.101/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/11/2011, DJe de 11/11/2011.)
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