JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/02/2020
Data de publicação
20/02/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17/02/2020, p. 20/02/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO. REDE NÃO CREDENCIADA. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da disposição do contrato que prevê o tratamento dispensado na rede credenciada e da não obrigação de cobertura em hospital expressamente excluído do contrato encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 4. Não cabe a esta Corte, em recurso especial, a análise de ofensa a dispositivos constitucionais, cuja competência é do Supremo Tribunal Federal, consoante o disposto no art. 102 da Constituição da República. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.511.389/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/2/2020, DJe de 20/2/2020.)
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