JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2010
Data de publicação
25/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/10/2010, p. 25/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. ALEGADOS JULGAMENTOS EXTRA PETITA E ULTRA PETITA. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. 1. Em primeiro lugar, é de se destacar que os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93, inc. IX, da Lei Maior. Isso não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. Neste sentido, existem diversos precedentes desta Corte. 2. Em segundo lugar, verifica-se que a parte recorrente, a despeito de ter invocado ofensa ao disposto no art. 535 e 458, do CPC, não demonstrou, de forma precisa e adequada, em que se baseou a violação dos alegados dispositivos de lei. Na realidade, limitou-se, em suas razões recursais, a tecer alegações genéricas, sem, contudo, apontar especificamente que dispositivos de lei federal não foram abordados pelo aresto recorrido. Logo, aplicável o veto descrito no enunciado n. 284 da Súmula do Excelso Pretório. 3. Em terceiro lugar, em relação ao pedido de reconhecimento de decisão extra petita, de fato, não existe ofensa aos dispositivos apontados, na medida em que a fundamentação não é o critério para avaliar julgamento extra petita. Isto porque, estabelecida a extensão do pedido recursal (ilegalidade da interdição da propriedade), dentro dela está o tribunal livre para apreciar, na profundidade do efeito devolutivo, a fundamentação do que fora pleiteado (a declaração de ilegalidade da interdição), com ressalvas - qual seja, que o impetrante tem o direito de acessar o imóvel apenas para fins de fiscalização e reparos. 4. Não se trata, portanto, de julgamento extra petita, muito menos de ultra petita, pois a análise feita pelo Tribunal a quo adstringiu-se, como dito, ao pedido recursal, embora tenha imergido em sua profundidade. Esta opção está no âmbito de escolha fundamentada do magistrado, como deixa claro o art. 461, § 1º, 2ª parte, do CPC. 5. Recurso especial não provido. (REsp n. 835.074/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/10/2010, DJe de 25/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 27/04/2010

PROCESSUAL CIVIL - ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 1. A alegada violação do art. 535 do Código de Processo Civil deve vir acompanhada de robustos argumentos que acarretem a nulidade do julgado proferido pelo Tribunal de origem. 2. A mera alegação de nulidade de acórdão decorrente de julgamento "extra-petita", sem demonstrar no que consistiria o vício, não pode ser suprida por razões recursais apresentada…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 04/11/2010

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 475 DO CPC. NÃO DEDUÇÃO DAS RAZÕES DA VIOLAÇÃO ALEGADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. JUIZ SINGULAR QUE ANULA, EX OFFÍCIO, SENTENÇA EXTRA PETITA. POSSIBILIDADE. DECISÓRIO COMPLETAMENTE DIVORCIADO DA PRETENSÃO FORMULADA NA PETIÇÃO INICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 463, I, DO CPC. PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL E DA EFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A PARTE CONTRÁRIA. 1. O Tribunal a quo s…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/08/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO DEVOLUTIVO. LIVRE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. 1. Não existe ofensa aos arts. 128 e 460 do CPC, na medida em que a fundamentação não é o critério para avaliar julgamento extra petita. 2. Isto porque, estabelecida a extensão do pedido recursal, dentro dela está o tribunal livre para apreciar, na profundidade do efeito devolutivo, a fundamentação do que fora pleiteado. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.10…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 21/09/2010

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO. REGULARIDADE FORMAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO VERIFICADO. 1. Não há que se falar em maltrato ao art. 535 do Código de Processo Civil quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos deduzidos pelas partes. 2. Atende ao requisito d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 23/11/2010

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL POR ESTA CORTE SUPERIOR. NÃO-CABIMENTO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 280 DO STF. MANIFESTAÇÃO SOBRE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SOBRE O QUAL SUPOSTAMENTE RECAI A CONTROVÉRSIA. SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. 1. Quanto à alegada violação d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.