- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2010
- Data de publicação
- 25/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/10/2010, p. 25/10/2010
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IPI. SALDO CREDOR. MANUTENÇÃO DE CRÉDITO RELATIVO A PRODUTO DESTINADO À EXPORTAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 411/STJ NA HIPÓTESE. 1. A jurisprudência do STJ e do STF é no sentido de ser indevida a correção monetária dos créditos escriturais de IPI, referentes a operações de compra de matérias-primas e insumos utilizados na industrialização de produtos finais isentos ou beneficiados com alíquota zero. 2. Segundo o Enunciado n. 411, da Súmula do STJ, somente "é devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco". (REsp. nº 1.035.847 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 24.6.2009, submetido ao rito dos recursos representativos da controvérsia). 3. No caso concreto, não consta do acórdão recorrido que tenha havido oposição ao aproveitamento dos créditos do IPI em decorrência de resistência ilegítima do Fisco. 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 865.665/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/10/2010, DJe de 25/10/2010.)
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