- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2010
- Data de publicação
- 10/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/12/2010, p. 10/02/2011
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPI. RESTITUIÇÃO DE SALDO CREDOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 411/STJ NA HIPÓTESE. 1. A Súmula 411/STJ estabelece que "é devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco". (REsp 1.035.847/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 24.6.2009, submetido ao rito dos recursos representativos da controvérsia). 2. In casu, não consta do acórdão recorrido que tenha havido oposição ao aproveitamento dos créditos do IPI em decorrência de resistência ilegítima do Fisco, mas que a mora foi causada pelo próprio contribuinte. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp n. 1.113.883/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 10/2/2011.)
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