JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
13/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/04/2011, p. 13/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IPI. CREDITAMENTO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MATÉRIAS-PRIMAS ISENTOS, NÃO-TRIBUTADOS OU FAVORECIDOS COM ALÍQUOTA ZERO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. A prescrição, em ações que visam o recebimento de créditos de IPI relativos à aquisição de insumos isentos, não-tributados ou sujeitos à alíquota zero, é qüinqüenal. Precedentes da Primeira Seção: AgRg nos EREsp. Nº 911.522 - PR, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques 13.8.2008; AgRg nos EREsp. Nº 693.047 - PR, Primeira Seção, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 27.2.2008; AgRg nos EREsp. Nº 885.050 - PR, Primeira Seção, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 8.8.2007. 2. Transitado em julgado o entendimento de que a aquisição de matéria-prima e insumos isentos pode gerar saldo credor de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI (direito ao aproveitamento de créditos), não se pode afastar o aproveitamento dos créditos que deverá ocorrer com a aplicação de correção monetária, na linha da jurisprudência desta Casa. Precedentes: EREsp. Nº 419.559 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 23.8.2006; EREsp. Nº 613.977 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. José Delgado, julgado em 9.11.2005. 3. O tema da correção monetária dos créditos escriturais de IPI é matéria sumulada neste STJ (Súmula 411/STJ: "É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco") e já foi objeto de julgamento pela sistemática para recursos repetitivos prevista no artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008, no REsp. Nº 1.035.847 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 24.6.2009. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. (REsp n. 434.640/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 13/4/2011.)
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