JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/10/2010
Data de publicação
25/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 07/10/2010, p. 25/10/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535, INCISOS I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. OFENSA AO ART. 469, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N.os 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECLUSÃO DA QUESTÃO RELATIVA À INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO. DIREITOS PATRIMONIAIS. EXAME DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTOS JUDICIAIS EXARADOS ANTES DA EDIÇÃO DA LEI N.º 11.280/06, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 219, § 5.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. O acórdão hostilizado solucionou a quaestio juris de maneira clara e coerente, apresentando todas as razões que firmaram o seu convencimento. 2. A suposta afronta ao art. 469, inciso I, do Código de Processo Civil, não foi analisada pelo Tribunal a quo, tampouco foi objeto dos embargos declaratórios opostos, atraindo a incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 3. Não incide a preclusão no tocante aos pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo ? no caso, a tempestividade ?, podendo a questão ser analisada de ofício, nos termos do art. 267, § 3.º, do Código de Processo Civil. 4. A prescrição, por ser matéria de ordem pública, pode ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição, mas é defeso ao julgador conhecer, de ofício, dessa alegação quando veiculada por intermédio de embargos à execução manifestamente intempestivos. 5. A nova redação do art. 219, § 5.º, do Código de Processo Civil não pode incidir na hipótese dos autos, tendo em vista que a sentença de primeiro grau, o acórdão recorrido e o produzido em sede de embargos de declaração foram proferidos em momentos anteriores à edição do novo regramento. 6. Recurso especial de Cláudio Tucci parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. Recurso especial do Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo ? DAAE prejudicado. (REsp n. 875.618/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 7/10/2010, DJe de 25/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 14/06/2011

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. OFENSA AO ART. 535, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS. NECESSIDADE. 1. A questão relativa à aplicação, à espécie, do art. 219, § 5.º, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei n.º 11.280/06 - pronunciamento da prescrição, de ofício, pelo juiz -, é matéria de ordem pública, passível de conhecimento pelas instâncias ordinárias a qualquer tempo, ainda que te…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 18/10/2011

PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Verificada a ocorrência de uma das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, devem os autos retornar ao Tribunal de origem para que seja suprida a falta, por meio de novo julgamento, sanando omissão apontada nos embargos de declaração opostos. 2. A questão relativa à aplicação, à espécie, do art. 219, §…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/04/2013

PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. ART. 219, § 5º, DO CPC. REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.280/2006. SENTENÇA E ACÓRDÃO ANTERIORES. DISCUSSÃO ACERCA DA PRECLUSÃO, NOS AUTOS DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, DE TEMA JÁ DECIDIDO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF 1. Sendo a sentença e o acórdão anteriores à Lei 11.280/2006, que deu nova redação ao art. 219, § 5º, do CPC, é invi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 11/05/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO ? EXECUÇÃO FISCAL ? VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA ? ART. 219, § 5º, DO CPC ? PRESCRIÇÃO OCORRIDA ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO ? DECLARAÇÃO DE OFÍCIO ? POSSIBILIDADE ? EMBARGOS DECLARATÓRIOS ? AUSÊNCIA DE INTUITO PROCRASTINATÓRIO ? MULTA AFASTADA ? SÚMULA 98/STJ. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. Em execução fiscal, a pre…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 21/09/2010

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO PERANTE A CORTE DE ORIGEM. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. 1. Quando se trata de matéria ventilada apenas quando da oposição de embargos de declaração na origem, e não nas contrarrazões da apelação, não há que se falar em ofensa ao artigo 535 do Estatuto Processual Civil, uma vez que o Tribunal a quo …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.