- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2010
- Data de publicação
- 11/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 21/09/2010, p. 11/10/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO PERANTE A CORTE DE ORIGEM. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. 1. Quando se trata de matéria ventilada apenas quando da oposição de embargos de declaração na origem, e não nas contrarrazões da apelação, não há que se falar em ofensa ao artigo 535 do Estatuto Processual Civil, uma vez que o Tribunal a quo não está obrigado a apreciar matéria considerada preclusa em função da ausência de alegação das partes. 2. "Em sede de recurso especial, exige-se o prequestionamento da matéria suscitada, ainda que se trate de questão de ordem pública." (AgRg no Ag 1138304/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, DJe 01/07/2009). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 893.784/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 11/10/2010.)
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