- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2010
- Data de publicação
- 25/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 07/10/2010, p. 25/10/2010
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR MEIO DE FAC-SÍMILE. ORIGINAIS APRESENTADOS QUANDO JÁ ESCOADO O PRAZO DO ART. 2º DA LEI N. 9.800/99. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Feita a opção pela apresentação do recurso por meio de fac-símile, devem os originais ser entregues, a teor do art. 2º da Lei n. 9.800/99, em cinco dias, contados do dia seguinte ao término do prazo para a interposição do recurso, ainda que se trate de sábado, domingo ou feriado. Precedentes. 2. Na espécie, os originais do agravo regimental foram protocolizados quando já havia escoado o prazo de cinco dias, sendo evidente a sua intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.017.450/MG, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 7/10/2010, DJe de 25/10/2010.)
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