JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/02/2011
Data de publicação
16/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 17/02/2011, p. 16/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. FAC-SÍMILE. ORIGINAL JUNTADO APÓS O PRAZO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. - É intempestivo o recurso interposto por fac-símile se o original não for juntado aos autos no prazo de cinco dias assinalado pelo art. 2º da Lei n. 9.800/1999. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.354.425/PR, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 16/3/2011.)
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