JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
10/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/10/2010, p. 10/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SUPRESSÃO DE VANTAGEM SEXTA-PARTE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Conforme o entendimento jurisprudencial do STJ, a prescrição atinge somente as parcelas vencidas a mais de cinco anos da propositura da ação em que se discute eventuais diferenças salariais provenientes de vantagens não incorporadas pela Administração. Precedentes: AgRg no Ag 911.279/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 10.11.2008; AgRg no Ag 942.593/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 3.11.2008; REsp 620.021/SP, 5ª Turma, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, DJ 17.10.2005; EREsp 42841/SP, 3ª Seção, Rel. Min. Vicente Leal, DJ 30.8.1999. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.206.449/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 10/11/2010.)
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