JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2010
Data de publicação
25/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/10/2010, p. 25/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PENHORA ON LINE. SISTEMA BACEN-JUD. PRÉVIO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAR BENS DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE APÓS O ADVENTO DA LEI N. 11.382/06. ORIENTAÇÃO ADOTADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO, NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C, DO CPC, PELA CORTE ESPECIAL. 1. O REsp n. 1.022.330/RS, afetado nos termos da Resolução n. 8/08 STJ, após o acolhimento, pela Primeira Seção desta Corte, de questão de ordem para que o feito fosse submetida a julgamento perante a Corte Especial, teve seu seguimento negado pelo Ministro relator por perda de objeto. Portanto, não há óbice para que a matéria afetada seja submetida a esta Turma julgadora, sobretudo porque o tema foi decidido pela Corte Especial, no dia 15.9.2010, nos autos do REsp n. 1.112.943/MA - recurso representativo da controvérsia -, ocasião em que foi consolidada orientação no sentido de que após o advento da Lei n. 11.382/2006, o juiz, ao decidir sobre a realização da penhora on line, não pode mais exigir do credor prova de exaurimento das vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados. Informativo n. 447/STJ. 2. Impossibilidade de afastar a multa imposta na origem com base no art. 538, parágrafo único do CPC, eis que, in casu, a constatação da ausência de intuito protelatório dos embargos demanda exame de matéria fática. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. Tendo em vista que o presente agravo regimental foi interposto antes do julgamento do recurso representativo da controvérsia, deixo de aplicar a multa prevista no § 2º do art. 557 do CPC. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.228.069/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/10/2010, DJe de 25/10/2010.)
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