JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2010
Data de publicação
25/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/10/2010, p. 25/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115 DESTA CORTE SUPERIOR. 1. O recurso especial foi subscrito por advogado que, à época, não possuía procuração para funcionar no feito. Tal instrumento só foi juntado depois da decisão da origem que negou admissibilidade ao recurso especial, motivo pelo qual aplicável a espécie a Súmula n. 115 desta Corte Superior. 2. Não prospera o argumento da parte no sentido de que o recurso especial ainda tramitava na instância ordinária quando o magistrado processante apercebeu-se do vício, o que atrairia a incidência do art. 13 do CPC, pois inicia-se a instância especial, para os efeitos da Súmula n. 115 do Superior Tribunal de Justiça, com a interposição do recurso, ficando a função jurisdicional da origem limitada apenas às providências que derivam propriamente da interposição do especial (como, p. ex., a intimação para oferecimento de contra-razões) e ao juízo de admissibilidade inicial do especial. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.240.701/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/10/2010, DJe de 25/10/2010.)
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