- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2011
- Data de publicação
- 01/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 14/06/2011, p. 01/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 115/STJ. ARTIGO 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. 1. Nos termos do enunciado nº 115 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. "A regra do art. 13 do CPC não é aplicável nas instâncias excepcionais, consideradas estas desde a interposição dos recursos especial e/ou extraordinário" (AgRg no Ag 978.305/DF, Relatora a Ministra Eliana Calmon, DJe de 7/4/2008). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.401.500/PA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 1/8/2011.)
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