- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 16/11/2020
- Data de publicação
- 19/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 16/11/2020, p. 19/11/2020
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DAS VAGAS. MOMENTO DA NOMEAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO, DESDE QUE RESPEITADA A VALIDADE DO CONCURSO. DECISÃO AGRAVADA QUE APLICA O TEMA 161/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação (Tema 161/STF). 2. A Administração Pública tem a discricionariedade para prover o cargo, desde que realizado dentro do período de validade do concurso. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RE no AgInt no RMS n. 62.013/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 16/11/2020, DJe de 19/11/2020.)
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