- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2010
- Data de publicação
- 21/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 07/10/2010, p. 21/10/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA 283/STF. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A 2ª Seção desta Corte firmou, por ocasião do julgamento do AgRg no Ag 1.225.443 (Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. para o acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 09/06/2010), o entendimento de que é competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar demanda objetivando a complementação de benefício previdenciário, consistente no denominado "auxílio cesta-alimentação", verba instituída por acordo coletivo e pago apenas as funcionários ativos do banco 2. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.159.329/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/10/2010, DJe de 21/10/2010.)
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