- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2011
- Data de publicação
- 25/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 22/03/2011, p. 25/03/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Inexiste similitude de bases fáticas do acórdão alçado a paradigma com o caso em questão, porquanto aquele relaciona-se a plano de saúde oferecido em sistema de auto-gestão por instituição bancária e regulado por acordo coletivo de trabalho, enquanto que a hipótese vertente cuida de complementação de benefício previdenciário decorrente de auxilio cesta-alimentação. 2. A 2ª Seção desta Corte firmou, por ocasião do julgamento do AgRg no Ag 1.225.443 (Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. para o acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 09/06/2010), o entendimento de que é competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar demanda objetivando a complementação de benefício previdenciário, consistente no denominado "auxílio cesta-alimentação", verba instituída por acordo coletivo e pago apenas aos funcionários ativos do banco. 3. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. (AgRg no Ag n. 1.127.141/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 25/3/2011.)
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