JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2010
Data de publicação
21/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 07/10/2010, p. 21/10/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE SAÚDE. INCONSTITUCIONALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. 1. A declaração de inconstitucionalidade de lei que institui contribuição previdenciária é suficiente para justificar a repetição dos valores indevidamente recolhidos. Precedentes: REsp 1.059.771/MG, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 19.06.09; REsp 1.186.727, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJe de 10.05.10; REsp 1.059.556/MG, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 18.06.08; REsp 1.190.193/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 01.09.10; REsp 1.167.786/MG, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 15.06.10 e AgRg no REsp 1.197.369/MG, Rel. Herman Benjamin, DJe de 21.09.10. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.194.641/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7/10/2010, DJe de 21/10/2010.)
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