- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2011
- Data de publicação
- 31/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/05/2011, p. 31/05/2011
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. INCONSTITUCIONALIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É firme o entendimento de que, uma vez ocorrida a cobrança indevida de um tributo, imperiosa se faz a repetição do indébito, sendo irrelevante a alegação de que os serviços foram utilizados pelo contribuinte, posto que declarada inconstitucional a contribuição previdenciária. 2. Precedentes: AgRg no REsp 1209615/MG, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 3.12.2010; REsp 1198881/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28.9.2010; REsp 1167786/MG, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 28.6.2010; e AgRg no REsp 1186727/MG, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 3.8.2010. 3. A possibilidade de o Supremo Tribunal Federal modificar seu entendimento não implica direito ao sobrestamento do Recurso Especial. 4. Precedentes: AgRg no Ag 1245889/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 20.9.2010; AgRg no REsp 1230813/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 19.4.2011; EDcl no AgRg no REsp 845.184/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 21.3.2011; e AgRg no REsp 1194772/MG, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 26.11.2010. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.170.596/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 31/5/2011.)
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