JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2010
Data de publicação
21/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 07/10/2010, p. 21/10/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO À PENHORA DE PRECATÓRIO JUDICIAL. RECUSA DO EXEQUENTE. POSSIBILIDADE (ARTS. 656/CPC E 11 E 15, DA LEF). 1. A penhora de precatório equivale à penhora de crédito, e não de dinheiro. Desse modo, a Fazenda Pública pode recusar a nomeação ou mesmo a substituição da penhora com base em quaisquer das causas previstas no art. 656 do Código de Processo Civil-CPC, ou nos arts. 11 e 15, da Lei nº 6.830/80, sem que isso configure violação do art. 620, também do CPC. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.315.505/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7/10/2010, DJe de 21/10/2010.)
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