Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 07/06/2011
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO. PENHORA. PRECATÓRIO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. PRERROGATIVA. RECUSA. FAZENDA PÚBLICA. 1. Os créditos oriundos de precatório são penhoráveis, porém, não se equiparam a dinheiro ou fiança bancária, mas a direito de crédito. Desse modo, pode a Fazenda Pública recusar a substituição da penhora por qualquer das causas previstas no art. 656 do CPC ou nos arts. 11 e 15, da LEF. Precedente: Recurso Especial n.º 1.090.898-SP, desta relatoria, Prime…