- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2010
- Data de publicação
- 20/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 07/10/2010, p. 20/10/2010
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO. REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. COBRANÇA DOS VALORES APORTADOS. ILEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. 1. A apuração da legitimidade da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEED foi promovida pelo Tribunal local com base na análise dos elementos fáticos e do instrumento de cisão parcial da companhia, atraindo o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Consoante se estabeleceu no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia Repetitiva 1.063.661/RS, "prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 5 (cinco) anos, na vigência do Código Civil de 2002, a pretensão de cobrança dos valores aportados para a construção de rede de eletrificação rural, posteriormente incorporada ao patrimônio da CEEE/RGE, respeitada a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002. 3. Agravo no agravo improvido. (AgRg no Ag n. 1.247.488/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/10/2010, DJe de 20/10/2010.)
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