- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2011
- Data de publicação
- 06/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/08/2011, p. 06/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPANSÃO DE REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 206, § 5º, I DO CÓDIGO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Assevera o v. acórdão recorrido que a legitimidade da CEEE decorre de sua solidariedade com as sucessoras pelas obrigações existentes quando da cisão. Assim, rever as conclusões a que chegou o tribunal a quo importaria no reexame de fatos e provas e na interpretação de cláusulas contratuais, o que nos é vedado em razão do que dispõem as Súmulas 5 e 7 desta Corte. 2. Na forma da jurisprudência firmada pela Segunda Seção desta Corte, em sede de recurso especial repetitivo - REsp nº 1.063.661/RS, prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 5 (cinco) anos, na vigência do Código Civil de 2002, a pretensão de cobrança dos valores aportados para a construção de rede de eletrificação rural, posteriormente incorporada ao patrimônio da CEEE/RGE, respeitada a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 5.280/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 6/9/2011.)
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