Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 21/10/2010
PROCESSUAL. TRIBUTÁRIO. PROTESTO JUDICIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 870 DO CPC. 1. O Tribunal estadual não conheceu do recurso ante a falta de interesse de agir superveniente do exequente. Chegou-se à conclusão de que a pretendida citação editalícia dos devedores, naquela oportunidade, não surtiria o efeito pretendido, em razão de haver decorrido o prazo prescricional. Tal fundamento não foi atacado nas razões do especial, o que atraiu a aplicação da S…