JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
24/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 08/02/2011, p. 24/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PROTESTO JUDICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE. CITAÇÃO POR EDITAL APÓS ESGOTAMENTO DE OUTRAS MODALIDADES DE CITAÇÃO. - Os contribuintes devem ser citados pessoalmente na ação de protesto judicial, sendo admitida a citação por edital, tão somente, após o esgotamento das outras modalidades de citação. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.327.857/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 24/2/2011.)
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