JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
13/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 07/12/2010, p. 13/12/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTESTO JUDICIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. CABIMENTO. FRUSTRAÇÃO DAS DEMAIS MODALIDADES DE CITAÇÃO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que o contribuinte deve ser citado pessoalmente em ação de protesto judicial, admitindo-se seu chamamento ao processo por edital, somente quando frustradas as demais modalidades de citação. Precedentes: AgRg no Ag 1.302.236/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 7/10/2010, DJe 15/10/2010; e AgRg no Ag 1.301.068/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/8/2010, DJe 14/9/2010. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.304.793/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 13/12/2010.)
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