- Relator(a)
- Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2010
- Data de publicação
- 08/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quinta Turma, j. 07/10/2010, p. 08/11/2010
PENAL E PROCESSO PENAL - RECURSO ESPECIAL - ATENTADO VIOLENTE AO PUDOR - RÉU QUE MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA BEIJA MENOR DE 1O ANOS DE IDADE APALPANDO-LHE A GENITÁLIA - CRIME CONSUMADO - REGIME INICIAL FECHADO - RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1 - Consuma-se o delito de atentado violento ao pudor com a prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, exigindo a lei o contato físico com o ofendido, quando prevê ação do agente sobre a vítima. Precedentes deste Superior Tribunal de Justiça. 2 - Considera-se consumado o atentado violento ao pudor, não havendo como se reconhecer a tentativa, na hipótese em que o autor, agindo de violência ou grave ameaça, desfere beijo na boca da vítima com dez anos de idade, apalpando-lhe a genitália. 3 - Em face da nova interpretação atribuída ao art. 2º, § 1º da Lei 8.072/90, inclusive, pelo Supremo Tribunal Federal, há que se fixar o regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena, conforme, inclusive, requereu o douto Ministério Público Federal, no caso concreto. 4 - Recurso Especial Provido. (REsp n. 1.164.940/RS, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quinta Turma, julgado em 7/10/2010, DJe de 8/11/2010.)
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