JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/03/2010
Data de publicação
19/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 16/03/2010, p. 19/04/2010

Ementa

PENAL. RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONSUMAÇÃO. CONTATO FÍSICO COM A VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Consuma-se o delito de atentado violento ao pudor quando, "evidenciada a existência de contato físico entre o agressor e sua vítima, mediante violência ou grave ameaça, ainda que o agente seja impedido de prosseguir na prática de atos libidinosos por fatores alheios à sua vontade" (REsp 1.021.117/SP, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJ 11/5/09). 2. Recurso especial conhecido e provido para reconhecer a prática de delito consumado, nos termos da sentença condenatória, impondo-se, contudo, o regime inicial fechado. (REsp n. 1.168.589/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 19/4/2010.)
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