- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2011
- Data de publicação
- 04/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 22/02/2011, p. 04/04/2011
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONTATO FÍSICO ENTRE AUTOR E OFENDIDO. MODALIDADE TENTADA AFASTADA. CRIME HEDIONDO. ARTIGO 1º, INCISO VI, DA LEI Nº 8.072/1990. 1. O delito de atentado violento ao pudor se consuma quando o agente, mediante violência ou grave ameaça, pratica qualquer ato libidinoso diverso da conjunção carnal, exigindo-se a presença de contato físico entre autor e ofendido, sendo certo que quando confirmado o toque físico, resta afastada a modalidade tentada. 2. A Sexta Turma desta Corte, modificando entendimento anterior, firmou a compreensão de que os delitos de estupro e de atentado violento ao pudor cometidos com violência presumida anteriormente à edição da Lei nº 12.015/2009 não são considerados hediondos. 3. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 938.231/RS, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 4/4/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.