- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 13/10/2010
- Data de publicação
- 27/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 13/10/2010, p. 27/10/2010
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES DE COBRANÇA E AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONEXÃO. IDÊNTICA CAUSA DE PEDIR. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA. CRITÉRIO DA PREVENÇÃO PELA CITAÇÃO VÁLIDA. I - Consoante dispõe o art. 103 do Código de Processo Civil, reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir. II - No presente caso, não há dúvida quanto à existência de conexão entre as ações, haja vista a identidade de causa de pedir, qual seja, o mesmo contrato de compra e venda firmado entre as partes. III - Desse modo, embora se trate de partes distintas, a existência de solidariedade entre os devedores autoriza a fixação da competência pelo critério da prevenção pela citação válida (CPC, art 219), tendo em vista a competência territorial diversa dos Juízos envolvidos. Conflito conhecido, declarando-se a competência do Juízo da 2ª Vara Cível de Esteio/RS. (CC n. 98.574/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 13/10/2010, DJe de 27/10/2010.)
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